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Criado Comitê Nacional de Tecnologia das Defensorias Públicas

 Regimento interno foi aprovado por unanimidade em reunião da DPDF na terça-feira (15) O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públ...

 Regimento interno foi aprovado por unanimidade em reunião da DPDF na terça-feira (15)

O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) aprovou, em reunião extraordinária realizada na terça-feira (15), o regimento interno do novo comitê de tecnologia, que substitui a comissão de tecnologia da entidade. 

Criação do comitê reforça a interação entre os defensores públicos de todo o país | Foto: Divulgação/DPDF

 

O comitê tem como finalidade a união de defensores públicos e servidores da área de tecnologia da informação, proporcionando a troca de conhecimentos e experiências, o aprimoramento profissional, o fortalecimento das defensorias públicas e a formulação de projetos relacionados ao desenvolvimento de uma política institucional comum.

Além disso, o comitê vai elaborar trabalhos escritos – como pareceres e notas técnicas -, manifestar-se publicamente sobre temas relacionados à tecnologia e apresentar análises técnicas de propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional, entre outras atribuições. 

Atendimento

“Tecnologia é um tema de muita relevância para a melhoria dos serviços prestados pelas defensorias públicas do país”, avalia o defensor público-geral, Celestino Chupel, que também é secretário-geral do Condege. “O aprimoramento das técnicas empregadas reflete diretamente nos atendimentos prestados à população em situação de vulnerabilidade.”

Responsável pela área de tecnologia da informação e comunicação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), Celso Murilo Veiga de Britto reforça: “A prestação de assistência jurídica de excelência às pessoas em situação de vulnerabilidade passa pelo uso da tecnologia. A utilização de recursos mais modernos traz soluções que impactam positivamente a vida da população, otimizando os atendimentos e reunindo os dados mais relevantes ao final do processo”.

Com informações da DPDF

 

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