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Novos procedimentos de segurança são adotados em audiências correcionais

   Entre os objetos proibidos nas salas estão armas de fogo, celulares e outros equipamentos eletrônicos A Secretaria de Administração Penit...

  Entre os objetos proibidos nas salas estão armas de fogo, celulares e outros equipamentos eletrônicos

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) publicou, nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), novos procedimentos a serem adotados nas audiências correcionais promovidas pela Gerência de Sindicância (GSIND) e pela Comissão Permanente de Disciplina (CPD).

A partir desta publicação, fica vedado aos presentes portar armas de fogo, celulares e outros aparelhos tecnológicos durante as audiências correcionais, salvo por autorização expressa do presidente do ato. Esta restrição não se aplica aos servidores membros das seções correcionais. O objetivo é garantir a segurança de todos – inclusive a do inquirido – e a ordem durante as audiências, alinhando-se com os princípios da transparência e da integridade no serviço público.

Os novos procedimentos já são adotados por outras corregedorias das forças de segurança pública e reforçam o compromisso da Seape com a manutenção da ordem e da integridade nos processos de sindicância e disciplina | Foto: Divulgação/Seape-DF

Os participantes deverão guardar armas de fogo, celulares e outros equipamentos eletrônicos em armários específicos, que serão chaveados, e as chaves permanecerão com os proprietários dos objetos durante toda a audiência, garantindo a segurança e a propriedade dos itens armazenados.

A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das novas regras cabe aos servidores designados para a organização e condução das audiências. Em caso de descumprimento, o policial das seções correcionais poderá optar por não prosseguir com a audiência, registrando o ocorrido em termo próprio que será anexado aos autos do processo. Além disso, o descumprimento do procedimento é passível de sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Os novos procedimentos já são adotados por outras corregedorias das forças de segurança pública e reforçam o compromisso da Seape com a manutenção da ordem e da integridade nos processos de sindicância e disciplina.

Com informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape)

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