Entre janeiro e setembro deste ano foram registrados mais de 37 mil casos de estelionato e mais de 5 mil de furto mediante fraude pela PCD...
Entre janeiro e setembro deste ano foram registrados mais de 37 mil casos de estelionato e mais de 5 mil de furto mediante fraude pela PCDF. A maior parte envolve o modelo de transferência
transferência monetária instantâneo. Por se tratar de um modo fácil e rápido, se tornou o preferido dos brasileiros. E dos golpistas também. Só entre janeiro e setembro deste ano, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) registrou 37.181 ocorrências de estelionato e 5.443 de furto mediante fraude. Essas são as duas tipificações de crime em que os golpes envolvendo o Pix são maioria.
“As fraudes envolvendo o pagamento com Pix cresceram de maneira vertiginosa ao longo dos anos. Os criminosos se aproveitam do imediatismo do Pix para rapidamente pulverizar valores da conta beneficiária para outras contas”, explica a delegada da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Material e a Fraudes (CORF) da PCDF, Isabel de Moraes.
Diante do aumento dos casos, a PCDF decidiu criar uma campanha para prevenir a população contra o crime. A ação visa alertar sobre o golpe, com o intuito de evitar que as pessoas sejam vítimas e orientar sobre os procedimentos que devem ser adotados por quem sofre a fraude.
Os métodos do crime são variados e mudam conforme o tempo. Mas os mais populares são o uso de imagens de parentes e amigos em perfil de WhatsApp solicitando dinheiro; compras fraudulentas realizadas em redes sociais; o “golpe da mão fantasma”, em que os criminosos invadem o mobile banking da vítima e subtraem valores da conta; e as pirâmides financeiras, em que os golpistas se disfarçam de empresas de investimento ou oferecem portabilidade de dívidas.
“Todos nós estamos suscetíveis a cair nesse tipo de golpe, mas é certo que os idosos são mais vulneráveis. Eles acabam sendo as vítimas preferidas dos golpistas, mas temos todo o tipo de vítima nas ocorrências” Isabel de Moraes, delegada
De acordo com a delegada, essas são as técnicas
mais usadas pelos criminosos, que não têm um perfil específico de vítima. “Todos nós estamos suscetíveis a cair nesse tipo de golpe, mas é certo que os idosos são mais vulneráveis. Eles acabam sendo as vítimas preferidas dos golpistas, mas temos todo o tipo de vítima nas ocorrências”, revela Isabel de Moraes.
É importante que a população se previna adotando algumas medidas. “As principais recomendações são proteger os dados pessoais, usar senhas fortes e não compartilhá-las, utilizar a autenticação em dois fatores e antivírus e preferir navegar sempre em redes de wifi privadas”, alerta a delegada da CORF.
“Outra sugestão é ser bastante criterioso com imagens e informações compartilhadas pelas redes sociais e não acessar links suspeitos de instituição financeira que ofereçam supervantagens”, completa.
Procedimentos pós-golpe
Quem sofre algum tipo de fraude do Pix deve sempre registrar a ocorrência policial, que pode ser de maneira online ou fisicamente em uma delegacia de polícia. Quem comete o crime pode responder por estelionato ou furto mediante fraude, com penalidades que variam entre 2 e 8 anos de prisão e ainda podem ser enquadrados em eventual associação criminosa, pirâmide financeira e lavagem de dinheiro.
“Isso é muito importante para que possamos combater os golpes e criar uma estrutura de prevenção”, explica a delegada. Além disso, é preciso comunicar imediatamente o banco para que a instituição financeira adote as medidas de segurança criadas pelo Banco Central.
O BC conta com dois procedimentos padronizados para os casos. O primeiro deles é o mecanismo especial de devolução (MED), que pode ser acionado pelo próprio banco em caso de crédito indevido por falha operacional ou pelo usuário quando percebe que foi vítima de golpe. No MED, o banco da vítima usa a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que recebeu a transferência. É feita uma análise de até sete dias. Caso o golpe seja comprovado, os recursos são devolvidos para o pagador.
A outra medida é o bloqueio cautelar, quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação fraudulenta. É feito o bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. A ação possibilita que seja feita uma análise mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.
Com informações: da Agência Brasília
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