A Diretoria do Conselho Federal da OAB, presidentes de Seccionais e membros honorários vitalícios estiveram reunidos em audiência com o ...
Durante
o encontro, os presidentes das seccionais e a diretoria da OAB
reforçaram a necessidade do respeito ao direito constitucional do
jurisdicionado, imprescindível ao exercício do direito de defesa, sob
pena de nulidade do processo, segundo jurisprudência do próprio Supremo.
Foram apresentados fundamentos legais que respaldam a prerrogativa da
advocacia em realizar sustentações orais.
"A
sustentação oral presencial, ou telepresencial, é um direito da
advocacia, fundamental para garantir a ampla defesa, possibilitando o
uso da palavra em tempo real e o esclarecimento de questões cruciais
para o julgamento", afirmou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional.
Durante
a longa audiência, presidentes de seccionais também trouxeram
fundamentos, que foram atentamente ouvidos pelo ministro. Moraes
apresentou argumentos, sob a perspectiva do Supremo, e disse que levará
as questões ao conhecimento dos outros ministros.
Reivindicações da advocacia
A
audiência com o ministro Alexandre de Moraes foi solicitada em 21 de
setembro, um dia depois de o relator dos inquéritos ligados aos atos de 8
de janeiro ter indeferido pedido da OAB e mantido o julgamento dos réus
na modalidade virtual.
Em
19 de setembro, o Conselho Federal da OAB enviou ofícios ao relator
Alexandre de Moraes e à presidente do STF, ministra Rosa Weber,
solicitando que o encaminhamento de julgamentos para o plenário virtual
fosse condicionado à concordância de advogadas e advogados envolvidos no
processo, a fim de preservar o direito de defesa. No entanto, o STF
recusou o pedido.
Em
maio, o pleno do CFOAB já havia aprovado parecer visando assegurar que o
direito à sustentação oral não seja prejudicado pela adoção de
plenários virtuais, especialmente durante o julgamento de ações penais e
habeas corpus.
Atuação da OAB
Desde os atos de 8 de janeiro, o Sistema OAB tem levado todas as notícias de violação de prerrogativas da advocacia ao conhecimento do ministro Alexandre de Moraes, sendo atendida pelo magistrado. Isso inclui questões relativas à garantia de sigilo profissional, à agilidade nas audiências de instrução, ao acesso aos autos de processos, à possibilidade de firmar acordos de não persecução penal e à efetividade do direito de defesa.
Da redação com a fonte da www.oab.org.br
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