Foto: Reprodução Google Earth O texto estabelece também a metodologia de cálculo do preço público anual, admitindo que ...
Foto: Reprodução Google Earth
O texto estabelece também a metodologia de cálculo do preço público anual, admitindo que a área pública seja cercada nos termos do Código de Obras e Edificações e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
O projeto do Executivo que trata sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes de uso residencial do Lago Sul e Lago Norte foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa na manhã desta terça-feira (12). O PL 408/2023 estabelece que a concessão nos becos se dará de forma onerosa.
Entre as diretrizes para a celebração do contrato, estão a garantia da livre circulação de pedestres no espaço público, o acesso a equipamentos de uso comunitário e a áreas comerciais e institucionais. A proposta assegura, ainda, a não intervenção no acesso às redes de infraestrutura e a não sobreposição sobre APPs (áreas de preservação permanente), entre outros aspectos.
O texto estabelece também a metodologia de cálculo do preço público anual, admitindo que a área pública seja cercada nos termos do Código de Obras e Edificações (COE) e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
Para o relator, deputado Thiago Manzoni (PL), “o governo vai começar a receber dinheiro pelo uso que já acontece de modo informal”. A fim de aprimorar o texto, ele apresentou emendas de redação, acatadas pelo colegiado.
Na avaliação do deputado Fábio Felix (PSOL), “toda vez que há propostas de modificação de uso de áreas, o governo faz manobras para que não haja discussões nos documentos adequados, que são o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e a LUOS, e suas revisões”.
Ele protestou contra a ausência de consulta à população e participação social no processo. Para Felix, o PL 408/2023 representa uma proposta de “puxadinho nos becos dos lagos Sul e Norte”. Além do mais, “prescinde de rotas acessíveis e mobilidade ativa, uma vez que permite o cercamento nas áreas concedidas”, acrescentou.
Em contraponto, o deputado Robério Negreiros (PSD) relatou ter participado, na posição de líder do governo, de reuniões com secretários, técnicos e representantes de moradores na construção do projeto. Ele entende que as áreas vão continuar como áreas verdes e públicas.
“O governo não está fazendo nenhum tipo de manobra e nada fora da legislação”, afirmou.
Na CCJ, o projeto recebeu o voto contrário do deputado Fábio Felix e três votos favoráveis, dos deputados Iolando (MDB), Thiago Manzoni e Robério Negreiros.
Já aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Assuntos Fundiários (CAF), onde recebeu emendas de redação, a matéria segue para apreciação em plenário.
Código de Obras
Também de autoria do Executivo, a CCJ aprovou o PL 453/2023, que altera a Lei 6.138/2018, a qual institui o Código de Obras e Edificações do DF (COE), a fim de acrescentar prazos para licenças de obras: 7 dias para habitação unifamiliar de uso exclusivo, 15 dias para obras destinadas a atendimento de programas habitacionais de interesse social, e 30 dias para os demais casos.
O relator da matéria, deputado Thiago Manzoni (PL), parabenizou o governo pelo “esforço de desburocratização e simplificação” do assunto. Antes de ir a plenário, o projeto passará pela análise das comissões de Assuntos Fundiários (CAF) e Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
A reunião de ontem (12) foi transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube, com tradução simultânea em Libras.
Com informações do Site Lei e Política e fonte da Agência CLDF
Nenhum comentário