Na segunda-feira (14), um
supermercado recebeu a penalidade e teve mais de 500 sacolas plásticas
apreendidas. Já na terça (15), servidores da pasta aplicaram a multa e
apreenderam os materiais irregulares de cinco estabelecimentos – três em
um shopping do centro de Brasília, uma loja de departamentos e um
atacadista.
Ao todo, desde maio, a DF Legal
executou quase 8,5 mil ações fiscais em todas as regiões administrativas
(RAs). O alto número de notificações lavradas se dá pelas diversas
blitze empreendidas pela Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos
Sólidos (Sufir) nas principais avenidas comerciais das cidades. “Dessa
forma, a gente conseguiu verificar tanto grandes quanto pequenas
empresas dos mais variados ramos”, explica o subsecretário Edmilson
Cruz.
Conforme determina o texto da lei nº
6.322, estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de
vender sacolas plásticas descartáveis confeccionadas à base de materiais
como polietileno, propileno e polipropileno.
Fiscalização
Os auditores fiscais da DF Legal
têm procurado nas embalagens os selos que comprovam a procedência
correta das sacolas, ou pedido a mercados, padarias, farmácias e outros
comércios que apresentem a nota fiscal ou um laudo técnico entregue pelo
fabricante. “Esses documentos precisam estar no CNPJ da empresa, para
podermos verificar a autenticidade”, lembra Edmilson.
Empresários que recebem a notificação
passam a ter prazo de 30 dias para se adequar. Caso entrem com recurso,
esses estabelecimentos conseguem prorrogar o tempo de adaptação por
mais 30 dias. Verificação feita pela secretaria antes do início da
lavratura dos autos de infração mostrou que apenas 1% dos comércios
notificados buscou recurso.
Tanto as notificações quanto as
multas e apreensões das sacolas só começaram a ser aplicadas após dois
meses de uma campanha orientativa da pasta que visitou mais de 7,8 mil
estabelecimentos.
O que pode
Comerciantes estão autorizados a
distribuir ou vender as chamadas sacolas biodegradáveis ou
biocompostáveis – aquelas não originárias de polímeros sintéticos
fabricados à base de petróleo. Essas sacolas devem ser elaboradas a
partir de matérias orgânicas, como fibras naturais celulósicas, amidos
de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar,
beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras.
Os estabelecimentos devem, ainda,
estimular o uso das sacolas feitas para serem reutilizáveis, aquelas que
são confeccionadas com material resistente e que suportam o transporte
de produtos e mercadorias em geral.
Com informações da DF Legal
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