Evento integra campanha “O DF é da Gente”, que discute os impactos negativos do novo regime fiscal federal na autonomia da capital da Rep...
Evento integra campanha “O DF é da Gente”, que discute os impactos negativos do novo regime fiscal federal na autonomia da capital da República
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, participou de ato público pela manutenção do Fundo Constitucional (FCDF), promovido pelo Conselho Pleno da Seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). A ação faz parte da campanha “O DF é da Gente”, que tem como objetivo evitar a perda de autonomia política, administrativa e financeira da capital federal.
O ato ocorre diante da possibilidade de alteração dos recursos do fundo no novo arcabouço fiscal prevista no Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, em tramitação no Senado. A sistemática proposta no substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados limita o crescimento real anual do FCDF em 2,5%. Atualmente, o fundo é corrigido pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União.
Na ocasião, o chefe do Executivo destacou a importância da mobilização da sociedade em defesa do recurso, essencial para a manutenção do DF. “Temos aqui comunidades que vêm desde o interior do Piauí, de Minas Gerais, do Entorno. As pessoas são atendidas na segurança, na saúde, na educação. Brasília tem esse dever para com o País de receber todas as representações diplomáticas, de abrigar o Poder Judiciário, Executivo. Essa é a característica principal da nossa cidade”, afirmou.
Em fala para a imprensa, Ibaneis Rocha ressaltou ainda que “o grande marco de Brasília é ser exatamente a capital da República. Temos um território pequeno, não temos a capacidade de nos industrializar, até porque não temos espaço para isso, e não temos como gerar outras rendas”, continuou.
“Nós vamos continuar nessa luta para que consigamos fazer o Congresso Nacional nos ouvir, se tivermos a oportunidade de retirar o artigo no Senado Federal, vamos trabalhar na Câmara, com o presidente Arthur Lira e todos os líderes da Casa, para que consigamos levar adiante todo o nosso intento em retirar o artigo do arcabouço fiscal”, observou.
Mobilização
Além de organizar o ato público, a OAB-DF elaborou duas notas técnicas sobre os impactos negativos da aprovação do novo regime fiscal. O presidente da Seccional, Délio Lins e Silva Jr, revelou que as informações embasam a defesa do recurso e a essencialidade para a economia de Brasília.
“A alteração no fundo mexe com a autonomia do Distrito Federal, além de ter efeito nos recursos. Então, é uma campanha apolítica, pelo Distrito Federal”, afirmou o presidente da Seccional.
Também presente no ato público, o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz, pontuou que “o envolvimento das entidades representativas, dos parlamentares, dos partidos políticos, de toda a sociedade em defesa do Fundo Constitucional do DF é a representação máxima de que o povo brasileiro reconhece a relevância do tema”. “Brasília precisa da ajuda de todos. A capital da República é o coração do Brasil e precisa ser tratada com carinho, atenção e responsabilidade”, acrescentou.
O evento também teve a presença de ex-governadores, ex-presidentes da Seccional, parlamentares, cidadãos e direções de entidades.
Fundo Constitucional
O FCDF é responsável por custear a organização e manutenção das polícias Civil, Penal e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e, ainda, dar assistência financeira para a execução de serviços públicos de saúde e educação na cidade.
Segundo estudo técnico da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad), a estimativa é de um impacto de R$ 22,9 bilhões em 2023, o que representa 41% de todo o Orçamento da capital para o ano. De acordo com os dados, em 10 anos, o DF poderá perder R$ 87,8 bilhões.
A instituição do Fundo Constitucional está prevista no inciso XIV, artigo 21 da Constituição Federal de 1988. O FCDF é regulamentado pela Lei nº 10.633/2002 e desde 2003 o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao DF via fundo é corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.
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