O interessado em manter um quiosque deve procurar a administração regional da cidade em que pretende trabalhar. Lá será protocolada toda a documentação necessária para o processo de regularização. A administração encaminha o processo administrativo à Secretaria de Governo (Segov), que, por meio da Secretaria Executiva de Cidades (Secid), emite o Termo de Permissão para a ocupação de área pública.
A pasta também é responsável pelo procedimento licitatório para novos quiosques. As administrações regionais definem as áreas para a instalação, seguindo a aprovação do plano de ocupação do solo. Como o espaço ocupado é uma concessão pública, o Estado pode reconsiderar a decisão a qualquer momento, sem a necessidade de indenizar o permissionário.
O secretário-executivo das Cidades, Valmir Lemos, lembra que, após a concessão, os permissionários devem cumprir algumas obrigações. “Entre elas estão o exercício da atividade prevista na outorga, manter em dia o pagamento do preço público, não arrendar, ceder ou locar o quiosque e exercer pessoalmente a atividade comercial no estabelecimento”, enumera.
Fiscalização
A Secretaria DF Legal é encarregada de vistoriar os quiosques e garantir que funcionem dentro da legalidade. Nos últimos três anos, a pasta lavrou 213 autuações em estabelecimentos que apresentavam alguma irregularidade.
“É bastante comum eles procurarem a regularização após a nossa atuação”, relata o coordenador de fiscalização da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas da DF Legal, Alexandre Magno. “Inicialmente não aplicamos multa; o estabelecimento é notificado e tem até 30 dias para regularizar a situação.”
Os valores das multas, explica o gestor, variam de R$ 400 a R$ 2,4 mil, de acordo com a infração, e são corrigidos anualmente. As penalidades podem ser aplicadas em dobro e de forma cumulativa em caso de reincidência. Segundo Magno, a DF Legal fará, ainda este ano, um levantamento do quantitativo de quiosques no DF.
Além do Termo de Permissão de Uso, na hora da fiscalização, é preciso ter em mãos o Alvará de Funcionamento ou o Certificado de Licenciamento, documentos emitidos por meio da Rede Simples do DF, que reúne na plataforma todos os órgãos responsáveis pelo processo de abertura, alteração e baixa de empreendimentos.
Cabe à DF Legal averiguar se os permissionários seguem as obrigações, entre as quais se destacam:
→ Manter conservada e limpa a área permitida e a área limite adjacente de até 10 metros;
→ Acondicionar o lixo de forma adequada para os fins de coleta, nos termos da legislação vigente;
→ Garantir as condições de acessibilidade;
→ Manter em dia o preço público e demais encargos relativos à ocupação;
→ Utilizar exclusivamente a área permitida.
O descumprimento dessas normas e das obrigações do Termo de Permissão de Uso, total ou parcialmente, está sujeito a advertência, multa, interdição, cassação da permissão e dos alvarás de localização e funcionamento, além de determinação de retirada do quiosque ou demolição das instalações.
Com informação: Agência Brasília
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