Veículos devem estar autorizados a oferecer serviço e identificados com faixa amarela na lateral, além de contar com cintos de segurança p...
Veículos devem estar autorizados a oferecer serviço e identificados com faixa amarela na lateral, além de contar com cintos de segurança para todos os passageiros
As aulas na rede particular de ensino já voltaram, enquanto o retorno da rede pública está marcado para o dia 13 deste mês. Diante do começo do ano letivo, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) recomenda aos pais e responsáveis que forem aderir ao serviço de transporte escolar – ou renovar contratos – que atentem às normas de segurança.
Entre os cuidados, destaque para a verificação da Autorização de Tráfego: os transportadores aptos a oferecer o serviço precisam atualizar o documento, emitido pelo órgão de fiscalização, a cada seis meses. Portanto, os contratantes devem verificar a data de validade da autorização antes de formalizar a adesão ao serviço.
A lista com os permissionários pode ser conferida no site do Detran, que informa a data de validade da autorização e a placa dos veículos, entre outros detalhes. Conforme a relação, atualizada no último dia 2, existem cerca de 1,3 mil vans escolares circulando por todo o DF.
Os veículos devem ter uma faixa amarela estampada com o nome “Escolar” à meia altura, em toda a extensão das laterais e na traseira. No vidro dianteiro, é preciso ter o selo de conformidade. Já a autorização do Detran deve ser fixada na parte interna, em local visível, com o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante.
O diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran, Wesley Cavalcante, salienta que os contratantes devem ficar atentos à existência de seguros contra acidentes e o respeito à lotação máxima. “Os pais também podem observar as condições gerais do veículo, como estão os pneus, se possui cinto de segurança para todas as crianças – que sempre devem ser transportadas sentadas e usando a proteção”, comenta.
As vans com capacidade acima de 20 lugares que transportarem crianças de até cinco anos são obrigadas a ter um acompanhante responsável pela segurança dos estudantes. Além disso, crianças menores de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Em caso de excesso de passageiros, o veículo recebe um auto de infração.
A auxiliar de vendas Aline Sthefane Miranda Silva, 35 anos, só contratou transporte escolar quando teve total certeza da responsabilidade da empresa. Com duas crianças em casa, de 3 e 8 anos, a moradora do Setor P Sul de Ceilândia revela que teve como principal objetivo a preservação da segurança dos filhos.
“Vi se a van tinha credencial com o Detran, se outras pessoas conheciam o motorista e se a escola tinha alguma empresa de referência. E só depois de me sentir confiante, tomei a decisão de contratar”, conta Aline, que usa o serviço há um ano.
Legislação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista de transporte escolar deve ter mais de 21 anos, ser habilitado na categoria D – destinada a condutor de veículo usado no transporte de passageiros – e não ter cometido infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
A oferta do serviço sem a autorização devida pode acarretar em infração gravíssima, com possibilidade de aplicação de multa com fator multiplicador 5, totalizando R$ 1.467,35, além de ter o veículo removido ao depósito e a anotação de sete pontos na CNH.
Denúncias sobre o transporte escolar podem ser feitas pela Ouvidoria, pelo telefone 162 ou pelo site. É necessário informar a placa do veículo e detalhar o fato com data, hora e local. Mais informações podem ser obtidas aqui.
Com informação: Agência Brasília
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