Foto: Senado Federal Os Julgados do STF ganham destaque no contexto da efetivação de direitos assegurados pela Carta às mulheres. A Con...
Foto: Senado Federal Os Julgados do STF ganham destaque no contexto da efetivação de direitos assegurados pela Carta às mulheres. A Const...
Os Julgados do STF ganham destaque no contexto da efetivação de direitos assegurados pela Carta às mulheres.
A Constituição Federal de 1988, que completou 34 anos nesta quarta-feira (5), impulsionou a participação das mulheres no espaço social, nos postos de comando e na política. E o Supremo Tribunal Federal, em sua missão de guardião da Constituição Federal, proferiu inúmeras decisões que consolidaram os direitos e as garantias das mulheres previstos no texto constitucional.
“Bancada do Batom”
A Constituição de 1988 foi a primeira a trazer ao ordenamento jurídico brasileiro a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I). A igualdade jurídica prevista de forma expressa no texto deve muito ao trabalho de 26 mulheres eleitas em 1986 para a Assembleia Nacional Constituinte, instalada no ano seguinte e responsável pela elaboração da nova Carta da República.
O grupo, conhecido como a “Bancada do Batom”, manteve mobilizações e pressões ao longo do processo constituinte e serviu de elo com os movimentos sociais de representação feminina. As deputadas e senadoras se articularam em torno das reivindicações da “Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes”, entregue a Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, elaborada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher como resultado de uma intensa campanha nacional.
Cerca de 80% dessas propostas foram incorporados ao texto constitucional, assegurando às mulheres diversos direitos fundamentais, como a licença-maternidade de 120 dias, a proteção do mercado de trabalho e a proibição de diferença salarial, de exercício de funções e de critério de admissão. A nova Constituição também criou novas obrigações do Estado brasileiro de implementar políticas públicas voltadas para a salvaguarda das mulheres na sociedade.
Representatividade
Em 34 anos, as mulheres passaram a ocupar cadeiras nos três Poderes: na Presidência na República (Dilma Rousseff, de 2010 a 2016), nos Tribunais Superiores, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (STJ) são presididos por mulheres: ministras Rosa Weber e Maria Thereza de Assis Moura, respectivamente. Há duas ministras no STF, seis no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seis no STJ. No Poder Legislativo, elas ocupam 77 cadeiras na Câmara dos Deputados e 17 no Senado Federal.
Em 2008, o plenário do STF testemunhou mais uma vitória da representatividade feminina, quando a primeira mulher indígena a se tornar advogada no Brasil ocupou a tribuna para defender o povo da etnia Wapichana. Joênia Batista de Carvalho atuou no julgamento sobre os limites da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (PET 3388).
“Passo a passo, avançamos no caminho da concretização efetiva da igualdade de gênero, assegurada no texto constitucional, e da participação nos espaços de poder”, afirmou a ministra Rosa Weber, quando recebeu a Medalha Mietta Santiago, em março deste ano, na Câmara dos Deputados.
Contudo, segundo a ministra do STF Cármen Lúcia, ainda há um déficit social grande. “Nas primeiras instâncias do Poder Judiciário, onde se ingressa por concurso público, as mulheres hoje estão em igualdade ou em maioria. Mas, nos cargos superiores, em que atua também uma arena política, se tem um número muito menor de mulheres”, afirma.
Ao Supremo Tribunal Federal cabe zelar pelo cumprimento dos direitos garantidos na Constituição Federal. Veja, abaixo, alguns julgamentos que asseguram e efetivaram direitos das mulheres:
Lei Maria da Penha (ADI 4424)
Além de validar a Lei 11.340/2006, o STF também deu interpretação a outras questões, como a mudança que permitiu à autoridade policial afastar o suposto agressor do domicílio em caso de risco à vida da mulher (ADI 6138).
Aposentadoria
O STF decidiu que o tempo menor de contribuição das mulheres não pode ser usado para diminuir a concessão do benefício em planos de complementação de aposentadoria. Segundo a Corte, essa diferenciação fere o princípio da isonomia (RE 639138).
Defesa da Honra
Em março de 2021, foi proibido o uso da tese de legítima defesa da honra para atenuar crimes de feminicídio. Em decisão unânime, a Corte entendeu que a tese contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher (ADPF 779).
Anencefalia
Há dez anos, o STF garantiu à gestante de feto anencéfalo o direito de interromper a gravidez, se assim desejar, diante da falta de perspectiva de sobrevivência do bebê sem cérebro após o parto (ADPF 54).
Prisão domiciliar
O Tribunal concedeu ordem coletiva para substituir a prisão preventiva por domiciliar de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no Código de Processo Penal. (HC 143641).
Creche e pré-escola
O Plenário decidiu que é obrigação do Estado garantir a matrícula de crianças de até cinco anos de idade (RE 1008166).
Cotas e Fundo Partidário
O STF garantiu a legitimidade do percentual mínimo obrigatório de 30% para a participação feminina nas candidaturas e a destinação do mesmo percentual do Fundo Partidário para financiar suas campanhas (ADI 5617).
Trabalho insalubre
O Plenário declarou inconstitucionais trechos de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses (ADI 5938).
Confira, no vídeo, reportagem especial da TV Justiça sobre a participação das mulheres na construção do novo texto constitucional.
AR,CF//AD
Foto: Senado Federal
Da redação com a fonte do STF
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