Ivan Moreno Colegiado entendeu que há dúvida sobre a competência do STJ para determinar o afastamento de Paulo Dantas. Por unanimidade, a ...
Ivan Moreno
Colegiado entendeu que há dúvida sobre a competência do STJ para determinar o afastamento de Paulo Dantas.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso que reconduziram ao cargo o governador de Alagoas, Paulo Dantas. O julgamento conjunto do Habeas Corpus (HC) 221528 e da Reclamação (RCL) 56518 ocorreu em sessão virtual extraordinária realizada nesta terça-feira (25).
“Rachadinha”
Investigado por suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro em suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas, Paulo Dantas foi afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme os autos, o esquema de “rachadinha” teria começado em 2019, quando ele era deputado estadual. A investigação aponta que salários recebidos por servidores fantasmas estariam sendo desviados por meio de saques em favor de algumas pessoas, entre elas Dantas.
Argumentos
O habeas corpus questiona a necessidade do afastamento, uma vez que as contas já tinham sido bloqueadas, e sustenta que as limitações trariam “danos incalculáveis e irreparáveis” à candidatura de Dantas à reeleição. Já a reclamação aponta contrariedade à decisão do STF, em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, de que o foro por prerrogativa de função se aplicaria apenas a crimes cometidos “no cargo e em razão do cargo”.
Contraditório
Em seu voto, Barroso observou que há indícios relevantes de práticas criminosas que devem ser devidamente investigadas, mas ponderou que as medidas foram decretadas contra governador que disputa a reeleição e lidera as pesquisas de opinião, sem que lhe fosse facultada a possibilidade do contraditório.
Competência do STJ
O ministro considerou que, como a investigação se refere a fatos que teriam ocorrido quando Dantas era deputado estadual, há dúvida razoável sobre a competência para o seu afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores. Segundo ele, não ficou caracterizado o cometimento de crimes no exercício do cargo de governador e relacionados às funções desempenhadas.
Proximidade da eleição
Para o relator, a urgência está justificada pela proximidade das eleições, em que Dantas concorre à reeleição para governador, porque o afastamento se estenderia até o fim de seu atual mandato. Também há o risco de que as investigações prossigam em instância cuja competência foi firmada, aparentemente, de forma diversa ao entendimento do Supremo.
“O afastamento se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas e sem contraditório. Vale dizer: ele não foi ouvido em momento algum”, afirmou. “O Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa”.
Barroso frisou que a recondução não interfere na continuidade das investigações nem impede que se venha a fixar a competência no STJ, caso a prova apurada seja consistente com a atuação do governador no cargo e em razão dele.
PR/CR//CF
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Da redação com a fonte do STF
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