Ivan Moreno A matéria proíbe que os bancos descontem da conta corrente do devedor um percentual superior a 30% de sua remuneração ou subsíd...
Ivan Moreno
A matéria proíbe que os bancos descontem da conta corrente do devedor um percentual superior a 30% de sua remuneração ou subsídio
Por Redação
Para evitar que empréstimos tomados por servidores públicos junto ao Banco de Brasília (BRB) não comprometam a totalidade dos rendimentos da categoria, gerando casos de superendividamento, a Câmara Legislativa do DF aprovou, em segundo turno e redação final, o projeto de lei nº 2.886/2022, que estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial no âmbito de atuação das instituições financeiras no Distrito Federal.
A matéria proíbe que os bancos descontem da conta corrente do devedor um percentual superior a 30% de sua remuneração ou subsídio. Também determina, entre outras medidas, que, no momento da antecipação de pagamento de dívidas, a instituição financeira promova o abatimento proporcional dos juros.
Para vigorar como lei, a proposição, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), deverá ser sancionada pelo governador ou, em caso de veto, promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa. O parlamentar justificou a apresentação do PL nº 2.886/2022 lembrando “a condição peculiar” do BRB que, de acordo com a legislação, é responsável pelo pagamento dos servidores e pensionistas do DF, “ainda que depois seja dirigido a outro banco em razão da portabilidade”.
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Com Ag. CLDF
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