O Projeto de Lei de autoria do deputado Iolando proíbe a discriminação de alunos com deficiência ou doença crônica, nos estabelecimentos d...
O Projeto de Lei de autoria do deputado Iolando proíbe a discriminação de alunos com deficiência ou doença crônica, nos estabelecimentos de ensino, creches e similares, públicos ou privados.
A proposta visa tutelar os direitos das crianças e adolescentes que apresentem limitações para os atos da vida cotidiana em virtude de deficiências ou doenças crônicas, sobretudo aquelas não aparentes. São condições particulares merecedoras de atenção e abordagem especiais, que quando não são bem conduzidas, tornam-se causa de conflitos, e constrangimentos.
As situações de desconforto e discriminação, por vezes veladas, trazem consequências especialmente nocivas às crianças e adolescentes, porque são seres em formação. Apesar disso, não raro, estabelecimentos de ensino voltados ao público dessa faixa etária se recusam a aceitar alunos com tais condições, ou os recebem sem o devido cuidado e as adaptações necessárias.
Crianças e jovens necessitam de políticas de ensino e de acolhimento adequados e uma forte rede de apoio para viabilizar o desenvolvimento de sua autonomia e sua inserção social de forma efetiva e segura.
Os estabelecimentos de ensino que forem negligentes nos cuidados e proteção a esses alunos serão punidos com multas que variam de R$ 500 a R$ 5.000,00.
Da redação com informações da Laezia da Comunicação do Deputado Iolando
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