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A Justiça Federal negou pela tercei
ra vez a tentativa do Conselho Federal de Medicina – CFM de suspender a realização do exame de ultrassonografia realizados por enfermeiros obstétricos especializados, que é normatizada pela Resolução do Cofen 627/2020. A decisão favorável saiu nesta segunda-feira (02/08). Em 2020 outros pedidos já haviam sido feitos pelo CFM e pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CREMESP, mas foram negados pela justiça.
“Diante do lapso temporal entre a data de Resolução ora impugnada e a da distribuição desta ação civil pública, mais de um ano depois, fica enfraquecida a alegação de perigo da demora e prejuízo à saúde da população com manutenção da eficácia do ato normativo ora atacado”, afirmou, o juiz Marcelo Machado, ao negar a liminar.
Para o deputado distrital, Jorge Vianna, que é Enfermeiro, a enfermagem brasileira ganha muito com este reconhecimento desta atribuição da profissão. “Com esta decisão, a justiça reconhece a competência dos profissionais de enfermagem, em especial os enfermeiros obstetras, que desde a sua formação são capacitados para realizar este procedimento”. Ainda segundo o deputado, esta decisão dá mais segurança aos profissionais de atuar sem medo, realizando os exames com respaldo ético e judicial.
O ultrassom obstétrico é um exame de acompanhamento do desenvolvimento do bebê durante a gestação. Ele serve para auxiliar no diagnóstico de possíveis malformações fetais ou detectar a gestação de múltiplos. Com o exame, é possível obter informações importantes, como idade gestacional, análise morfológica, aspectos da placenta, sexo, batimentos cardíacos e problemas cromossômicos.
Da redação com informações da Comunicação do deputado.
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