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Terrenos abandonados serão multados em 3% do valor venal

  No enfrentamento a doenças ocasionadas pelo acúmulo de lixo em propriedades privadas, nova legislação dá segurança jurídica para a DF Lega...

 


No enfrentamento a doenças ocasionadas pelo acúmulo de lixo em propriedades privadas, nova legislação dá segurança jurídica para a DF Legal agir

Proprietários de terrenos têm o dever de manter as áreas limpas e cercadas, mesmo sem construções. Isso porque lotes sem o acúmulo de entulhos ou resíduos vegetais evitam a proliferação do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de doenças. É o que diz a legislação da década de 1990, agora reforçada pela sanção da Lei nº 6865/21, do Executivo local. O normativo traz segurança jurídica às ações de fiscalização e dá competência à Secretaria DF Legal para notificar e punir os “sujões” com multas calculadas a partir do valor da propriedade.

Lixo, entulho, inservíveis: porta aberta para a multiplicação dos vetores da dengue e de outras arboviroses | Foto: GDF Presente

“Temos equipes que fazem [fiscalização] diária”, informa o coordenador de Fiscalização de Resíduos da DF Legal, Rildo Wagner. “Encontramos imóveis abandonados ou espaços malcuidados em que as pessoas passam e jogam o lixo”.  As administrações regionais, segundo ele, também têm um papel importante, mantendo auditores fiscais atualizados sobre os locais mais críticos nas cidades.

“Cumprimos todo o processo”, explica o gestor. “As equipes notificam e retornam um mês depois para verificar se o proprietário limpou. Se não o fez, lavramos a multa.”

De acordo com o texto, áreas – construídas ou não –devem ser zeladas. O prazo para o dono regularizar seu terreno é de 15 dias, e a multa por descumprimento corresponde a 3% do valor venal do imóvel.  Segundo a DF Legal, a penalidade mais leve é da ordem de R$ 3 mil. A fiscalização pelo órgão é constante em todas as 33 regiões administrativas do Distrito Federal.

“Temos equipes que fazem [fiscalização] diária”, informa o coordenador de Fiscalização de Resíduos da DF Legal, Rildo Wagner. “Encontramos imóveis abandonados ou espaços malcuidados em que as pessoas passam e jogam o lixo”.  As administrações regionais, segundo ele, também têm um papel importante, mantendo auditores fiscais atualizados sobre os locais mais críticos nas cidades.

“Cumprimos todo o processo”, explica o gestor. “As equipes notificam e retornam um mês depois para verificar se o proprietário limpou. Se não o fez, lavramos a multa.”

Acúmulo de lixo e inservíveis nos terrenos abandonados é uma porta aberta para o surgimento de roedores e outros animais que, de diferentes formas, podem trazer doenças. É o caso do Aedes aegypti, mosquito transmissor de dengue, zika vírus, febre amarela e chikungunya. Ambientes abandonados favorecem o surgimento do inseto, que tem um ciclo de desenvolvimento de sete a dez dias.

“O manejo do lixo correto é fundamental no combate à dengue”, aponta o diretor de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde, José Carlos Natal. “Latas, garrafas e outros objetos despejados acabam se tornando um reservatório de água parada onde o mosquito se desenvolve”.

Para manter a saúde e evitar o contágio, a atenção deve ser constante. “Todo dia é o ‘Dia D’ no enfrentamento às arboviroses”, explica Natal. “Temos questões sazonais, como o período de chuvas, em que a doença aumenta. Mas o lixo é muito negativo, e orientamos que as áreas devem ser limpas semanalmente”.


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