Com a moeda social, instituições socioassistenciais já pensam em ampliar a quantidade de pessoas atendidas Há quase 30 anos, Deise Lourenç...
Com a moeda social, instituições socioassistenciais já pensam em ampliar a quantidade de pessoas atendidas
Há quase 30 anos, Deise Lourenço Moises aguarda a regularização do terreno onde executa projetos sociais em Samambaia Sul. Presidente da Assistência Social Casa Azul, instituição que atende, atualmente, cerca de duas mil pessoas, ela conseguiu realizar seu sonho na manhã desta quarta-feira (7). Com a sanção do Projeto de Lei nº 1.614/2020, foi instituída a política pública de regularização fundiária de unidades imobiliárias ocupadas por entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal.
“É uma segurança que passamos a ter”, comemora Deise, sempre envolvida com ações voltadas à inserção de jovens no mercado de trabalho. “Agora podemos ampliar tudo aquilo que já fazemos.”
Conhecido como moeda social, o benefício para as organizações da sociedade civil (OSCs) institui a política pública de regularização fundiária de suas unidades imobiliárias. São terrenos da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) ou do Governo Distrito Federal (GDF) ocupados por essas organizações sem fins lucrativos e, prestadores de serviços gratuitos ao cidadão, como entidades socioassistenciais.
Atualmente, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) tem 52 parcerias com OSCs 13 serviços, atendendo mais de 13 mil pessoas em diversas situações de vulnerabilidade. “Essas entidades colaboram com o poder público no atendimento direto à população”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha. “Muitas vezes, eles chegam aonde o governo tem dificuldades para chegar, oferecendo serviços, campanhas e ações. As parcerias com essas instituições são de fundamental importância para o Estado, para a sociedade e, principalmente, para o cidadão”.
Parceria
Pela Política Nacional de Assistência Social, essas parcerias formam a Rede Complementar Socioassistencial. Trata-se, de maneira objetiva, de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos.
Compõem essa rede as OSCs que assinam Termo de Colaboração com a Sedes para a execução, no DF, de serviços socioassistenciais, da política pública de assistência social, do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O objetivo da legislação é agilizar a regularização de imóveis de propriedade da Terracap ou do Distrito Federal ocupados, de forma irregular, por associações e entidades assistenciais e religiosas.
Para ter direito ao benefício da moeda social, é preciso que, até a data de publicação da lei, a entidade socioassistencial tenha adquirido o imóvel em licitação pública, mediante escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária lei. Isso independe do tempo de ocupação.
As unidades devem comprovar que se instalaram no local do imóvel até 22 de dezembro de 2016, com documento estatal expedido por órgão ou entidade competente.
A associação ou a entidade também precisa comprovar que, de forma contínua, planejada, frequente e gratuita para os atendidos, presta ou executa serviços, programas ou projetos de atendimento a um ou mais dos seguintes grupos destinatários:
Pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social;
Alunos de instituições públicas de ensino do Distrito Federal;
Cidadãos encaminhados por organizações da sociedade civil regularmente inscritas no conselho de política pública setorial, especialmente idosos e pessoas com deficiência;
Pessoas encaminhadas por entidades de assistência social do Distrito Federal que preencham os requisitos da Lei Federal nº 8.742/1993;
Pessoas encaminhadas pelos centros e núcleos de formação olímpicos e paralímpicos ou pelos centros universitários do Distrito Federal;
Pessoas encaminhadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta indicados no decreto.
A associação ou entidade precisa assinar a escritura pública de concessão e o plano de trabalho bienal com a programação de atividades a serem promovidas aos grupos indicados. É preciso se atentar a algumas questões, como:
Previamente aprovado pela Sedes e apresentado no prazo de um mês após a assinatura da escritura, o plano de trabalho deve contemplar, discriminadamente, os serviços, programas ou projetos de natureza contínua, planejada, frequente, e gratuita para os atendidos;
Esse documento precisa apresentar viabilidade jurídica, econômica e operacional do serviço, programa ou projeto; relevância do serviço, programa ou projeto, em termos de impacto social; número mínimo de pessoas físicas a serem efetivamente atendidas por mês; e desenvolver o mínimo de oito horas semanais de atendimento.
Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social
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