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O STF define a lista tríplice para o TSE composta exclusivamente por advogadas

  Esta é a primeira vez que a escolha será apenas entre juristas mulheres. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão d...

 


Esta é a primeira vez que a escolha será apenas entre juristas mulheres.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (2), lista tríplice para vaga de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na classe dos juristas. Pela primeira vez, a escolha será apenas entre mulheres advogadas.

A lista é encabeçada pela advogada Ângela Cignachi Baeta Neves, que recebeu nove votos. Em seguida, as advogadas Marilda de Paula Silveira e Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, cada uma com oito votos. A lista será encaminhada ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a quem cabe escolher uma das indicadas.

Conforme prevê o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE é composto de pelo menos sete juízes, sendo três vagas ocupadas por ministros do STF, duas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas a serem preenchidas por representantes da advocacia indicados pelo chefe do Poder Executivo. Nesse último caso, quando houver vacância, o presidente da República recebe uma lista tríplice elaborada pela Suprema Corte.

CM//CF

Fonte: STF

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