Você conhece a ação de guarda unilateral? - PORTAL DE NOTÍCAS SERTANEJO TOP 10

Page Nav

HIDE

Pages

Últimas notícias:

latest

Você conhece a ação de guarda unilateral?

  Em que pese a guarda compartilhada seja a regra em nosso ordenamento jurídico em casos exceção se pode aplicar a guarda unilateral. Acresc...

 


Em que pese a guarda compartilhada seja a regra em nosso ordenamento jurídico em casos exceção se pode aplicar a guarda unilateral. Acrescenta-se que a guarda unilateral é possível em casos de maus tratos, abandono ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados do menor.

Nesse sentido, eis o artigo do Código Civil relacionado:

Em que pese a guarda compartilhada seja a regra em nosso ordenamento jurídico em casos exceção se pode aplicar a guarda unilateral. Acrescenta-se que a guarda unilateral é possível em casos de maus tratos, abandono ou falta de condições mínimas para garantir os cuidados do menor.

Nesse sentido, eis o artigo do Código Civil relacionado:

O Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

 Embora tais regimes apresentarem contextos distintos em relação ao instituto da guarda, ambos possuem o mesmo e importante compromisso que é de garantir o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, colocando-os em posição de segurança, amor, cuidado garantindo, assim, a proteção integral, consoante preconiza norma do texto constitucional. 

Logo, o magistrado(a), ao analisar situações de casos, considerando aplicação de guarda, não pode olvidar de observar o princípio do melhor interesse do menor, que permeia toda e qualquer relação envolvendo crianças e adolescentes.

Quem desejar mover uma ação para pedir a guarda unilateral, deve contar com o suporte jurídico de um advogado especialista no tema, bem como para propositura de ações envolvendo guarda deverão ser apresentadas cópias e originais dos seguintes documentos:

- documento de identificação com foto do requerente;

- CPF do requerente;

- comprovante de residência do requerente;

- certidão de nascimento dos filhos;

- comprovante de renda (carteira de trabalho, contracheque, entre outros);

- rol de testemunhas quando uma das partes exerce a guarda de fato;

- não excluindo outros documentos necessários ao caso concreto.

  

Advogada, Drª Leonice Marques

OAB/DF 64.180

Nenhum comentário