Os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Fe...
Os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, terão validade indeterminada perante os órgãos.
O projeto resgata o teor do Decreto nº 30.829/2009 que dispõe sobre a validade de laudos médicos. Não raras as vezes é solicitado à pessoa com deficiência a reapresentação de laudo médico para fazer jus aos serviços públicos tendentes a concessão de benefícios fiscais ou assistência social. Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto a Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição.
Por: Laeza Comunicação e Assessoria Iolando
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